Grupo Heineken, The Coca-Cola Company e Sistema Coca-Cola Brasil anunciam reformulação da parceria de distribuição no Brasil
A Heineken e a Coca-Cola acabam de fechar um acordo para redesenhar sua parceria de distribuição de longa data no Brasil. Segundo o contrato, que deve entrar em vigor a partir da metade de 2021, as partes iniciarão uma suave transição das marcas Heineken e Amstel para a rede de distribuição do Grupo Heineken no Brasil. O Sistema Coca-Cola continuará a oferecer Kaiser, Bavaria e Sol, e complementará este portfólio com a marca premium Eisenbahn e outras marcas internacionais.
Ainda como parte do redesenho da parceria de distribuição, o Sistema Coca-Cola Brasil poderá vender e distribuir outras cervejas e bebidas alcoólicas, até uma certa proporção do portfólio do Grupo Heineken, assim como o Grupo Heineken terá a possibilidade de explorar outras oportunidades no segmento não alcóolico.
Isso permitirá que as partes atendam consumidores e clientes do mercado brasileiro com um portfólio sólido e uma gama mais ampla de opções, aproveitando o momento positivo da parceria bem-sucedida ao longo de muitos anos.
“Estou muito satisfeito em redesenhar nossa parceria de distribuição com o Sistema Coca-Cola no Brasil. Por meio de uma rota dupla para o mercado, seremos capazes de alcançar e atender melhor nossos consumidores e clientes com nosso amplo portfólio, alavancando dois sistemas de distribuição fortes”
Mauricio Giamellaro, presidente do Grupo Heineken no Brasil
“Nossas empresas têm uma longa história de parceria no Brasil e temos o prazer de chegar a um novo acordo que atenderá os consumidores por muitos anos”
Luis Felipe Avellar, presidente da Coca-Cola Brasil & Cone Sul
“Este novo acordo é uma notícia positiva não apenas para as partes envolvidas, mas também para nossos clientes e consumidores brasileiros”
Ricardo Mello, presidente da Associação dos Engarrafadores de Coca-Cola no Brasil
O acordo terá um prazo inicial até 31 de dezembro de 2026, com possibilidade de renovação automática pelo período subsequente de cinco anos, observadas certas condições. O contrato está sujeito às aprovações regulatórias cabíveis e, como parte da negociação, as empresas concordaram em encerrar todos os litígios entre elas relativos a acordos de distribuição anteriores.